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A obtenção de alvará de licença de fiscalização e funcionamento de comércios, indústrias e prestadores de serviços agora ficou mais fácil de requerer. O executivo criou um projeto de lei que foi votado na Câmara por unanimidade, facilitando a vida dos empresários.

Para renovação dos alvarás as empresas que já possuíam o alvará há vários anos necessitam somente do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), dispensando-se do “habite-se”, que anteriormente era uma exigência.

As novas empresas, comércios e indústrias que irão se estabelecer no município necessitam apresentar o Auto de Conclusão de Obra, o AVCB e demais documentos previstos no Código Tributário e Posturas do município.

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