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Perguntas Frequentes

Confira abaixo as perguntas mais frequentes:

Todas as empresas precisam da emissão da Licença de funcionamento / Alvará de funcionamento?

Sim. Todos aqueles que pretendam instalar um uso não residencial (comércio) para um imóvel dependem de licença prévia da Prefeitura para o funcionamento da atividade.

Quem está dispensado de se licenciar?

São dispensados da licença de funcionamento:
– O exercício de atividades profissionais, com no máximo um funcionário ou auxiliar, em unidades habitacionais em qualquer zona de uso, exceto ZER – Zona Exclusivamente Residencial, observados os parâmetros de incomodidade definidos para a zona de uso ou via;

– O exercício de atividades intelectuais, sem recebimento de clientes e sem auxiliares e funcionários em unidades habitacionais situadas em ZER – Zona Exclusivamente Residencial, observados os parâmetros de incomodidade definidos para a zona.

– O exercício das atividades não residenciais desempenhadas por Microempreendedor Individual – MEI devidamente registrado nas hipóteses previstas na legislação pertinente e definidas por ato do Executivo, atendidos os parâmetros de incomodidade definidos para a zona de uso ou via, assim como as exigências relativas à segurança, higiene e salubridade

Quem deve solicitar o Auto de Licença de Funcionamento /Alvará de funcionamento?

O responsável pela atividade a ser exercida (a empresa existente no local) * O proprietário do imóvel não é responsável pelo licenciamento da empresa locada no imóvel dele.

O meu contador não deveria fazer o licenciamento da minha empresa?

O contador não faz o licenciamento da empresa, ele apenas abre a empresa para o funcionamento e cuida da parte contabil, fiscal, recursos humanos e impostos.

Em quais casos é possível obter o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (Provisório)?

Para edificações irregulares e/ou com pendências no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, com área total construída de até 1500 m² e para atividades classificadas na Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais de uso não residencial – nR1 e nR2

Quando é necessário solicitar a renovação do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (Provisório)?

O documento terá validade de 2 anos, renovável por igual período. A renovação dependerá da comprovação, por parte do interessado, de que já deu início ao procedimento de regularização da edificação, desde que não conste nenhuma pendência no CADIN. Se julgar necessário, dirija-se à Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais local para informações adicionais.

Quando é necessário solicitar uma nova licença?

Quando ocorrerem alterações das informações anteriormente prestadas, em especial:
a) Na mudança de atividade;
b) Na mudança da razão social ou da propriedade do estabelecimento;
c) Na mudança de endereço

TFE é a mesma coisa que Licença de funcionamento?

Não o TFE é uma taxa de fiscalização de estabelecimento paga anualmente pela abertura da empresa.

TFA é a mesma coisa da licença do cadan?

Não a TFA é a taxa de fiscalização de anúncio paga anualmente pela utilização de anúncio

EM QUE CASOS É OBRIGATÓRIO O A.V.C.B / C.L.C.B?

– construção e reforma;
– comércio em geral;
– ampliação da área construída;
– regularização das edificações e áreas de risco;
– construções provisórias (circos, eventos, etc.).

EM QUE CASOS NÃO É OBRIGATÓRIO O A.V.C.B / C.L.C.B?

– residências exclusivamente unifamiliares;
– residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes

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